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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12595, de 04 de julho de 2003

Nº 12595/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 5.970, de 1981, que denomina estabelecimento escolar no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 5.970, de 11 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada Umberto Cesa a Escola Isolada Capão Bonito, da localidade de Capão Bonito, rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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