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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5954, de 23 de outubro de 1981

Nº 5954/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o “Lar Maria de Nazaré”, com sede e foro na cidade de Gaspar.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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