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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5860, de 20 de abril de 1981

Nº 5860/1981

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Saúde Mental - ACASME, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.184, de 2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Saúde Mental - ACASME, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.184, de 2007).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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