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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14184, de 01 de novembro de 2007

Nº 14184/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 5.860, de 1981, que declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio ao Doente Mental - ACADOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.860, de 20 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Saúde Mental - ACASME, com sede no Município de São José. Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Saúde Mental - ACASME, com sede no Município de São José”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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