Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5852, de 14 de abril de 1981
Nº 5852/1981
Altera o § 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................
§ 1ºOs cargos em comissão denominados de especiais, de código PE-DASU-5, são privativos de Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Subchefes das Casas Civil e Militar e do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.”
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.