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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5852, de 14 de abril de 1981

Nº 5852/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o § 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................................

§ 1ºOs cargos em comissão denominados de especiais, de código PE-DASU-5, são privativos de Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Subchefes das Casas Civil e Militar e do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.”
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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