Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5829, de 18 de dezembro de 1980

Nº 5829/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

Remunera auxiliares da Justiça pela cobrança da dívida ativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Pela atuação no processo de cobrança da dívida ativa, o Escrivão e o Oficial de Justiça perceberão, cada um, 1,5% (um e meio por cento) do valor a ser recolhido ao Tesouro do Estado.
Art. 2.
A Secretaria da Fazenda expedirá as normas necessárias à execução desta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo