Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5829, de 18 de dezembro de 1980
Nº 5829/1980
Remunera auxiliares da Justiça pela cobrança da dívida ativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Pela atuação no processo de cobrança da dívida ativa, o Escrivão e o Oficial de Justiça perceberão, cada um, 1,5% (um e meio por cento) do valor a ser recolhido ao Tesouro do Estado.
Art. 2.
A Secretaria da Fazenda expedirá as normas necessárias à execução desta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.