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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5827, de 15 de dezembro de 1980

Nº 5827/1980

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Altera disposições do Código de divisão e Organização Judiciárias do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados o parágrafo único, do artigo 38 e o item III, do artigo 216, da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1.979 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado.
Art. 2.
O artigo 90, do mesmo Código, será acrescido do item XLIX, passando o atual, com este número, a ser o de número L, assim redigido:

“Art. 90. ....................................................

XLIX - durante as férias coletivas, decidir de pedidos de liminar em mandado de segurança, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência.”

Art. 3.
O item V, do art. 91, do referido Código, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 91. ....................................................

VParticipar do Conselho Disciplinar da Magistratura”.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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