Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5807, de 19 de novembro de 1980
Nº 5807/1980
Altera a redação dos artigos 25, 26 e 94 da Lei nº 4.425 de 16 de fevereiro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 25. Os limites de idade para inscrição em concurso, o prazo de validade e o número de vagas a serem providas serão fixados, de acordo com a natureza das atribuições da carreira, categoria funcional, ou cargo, nas instruções respectivas.
Florianópolis, 19 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.