Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5777, de 29 de setembro de 1980
Nº 5777/1980
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 5.391, de 30 de novembro de 1977, que dispõe sobre a taxa de segurança contra incêndios e a taxa de fiscalização de projetos de construção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. O produto da arrecadação das taxas instituídas por esta Lei será aplicado:
Florianópolis, 29 de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.