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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5750, de 1 de setembro de 1980

Nº 5750/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 16 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. São requisitados para o provimento em cargo do Magistério Público:

ISer brasileiro;
IIter a idade mínima de dezoito (18) anos para o ingresso, não podendo exceder a cinqüenta (50) anos completos;
IIIestar em dia com o Serviço Militar;
IVestar em gozo dos direitos públicos;
Vter boa conduta;
VIgozar de boa saúde, comprovada pôr inspeção médica oficial;
VIIestar legalmente habilitado para o exercício do cargo;
VIIIapresentar declaração dos cargos que exerce.”
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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