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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5731, de 25 de junho de 1980

Nº 5731/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos no Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo 50 (cinqüenta) cargos de provimento em comissão de Diretor Geral (código 378) símbolo CC-3 e 50 (cinqüenta) cargos do mesmo provimento de Secretário Geral (código 252) símbolo CC-6.
Parágrafo únicoOs cargos criados no “caput” do artigo 1º, ficam incluídos no anexo I, parte integrante da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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