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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5726, de 25 de junho de 1980

Nº 5726/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a promover incorporação de novas unidades hospitalares ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação, ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, das seguintes unidades hospitalares:
IHospital Infantil “Joana de Gusmão” - Florianópolis.
IIHospital de Apoio “Antônio Vicente Bulcão Vianna” - Florianópolis.
IIINovo Hospital e Maternidade “Marieta Konder Bornhausen” - Itajaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os arts. 6º a 9º e 12 a 15 da Lei nº 3.765, de 17 de dezembro de 1965, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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