Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5615, de 06 de novembro de 1979
Nº 5615/1979
Dá nova redação ao item 4, da Tabela I, anexa à Lei n. 4.703 de 30 de dezembro de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“4 – Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes – 0,5% do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a ½ (meia) Unidade Fiscal de Referência, nem superior 30 (trinta) Unidades Fiscais da Referência.”
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado