Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5594, de 30 de setembro de 1979
Nº 5594/1979
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 5.511, de 20 de fevereiro de 1979, que cargos na carreira de vigilante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º Ficam criados 66 ( sessenta e seis) cargos de provimento efetivo, padrão PF-1, na classe inicial da carreira de Vigilante, integrante do Grupo Ocupacional Diversos do Quadro Geral do Poder Executivo.”
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.