Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5511, de 20 de fevereiro de 1979
Nº 5511/1979
Cria cargos na carreira de Vigilante, nas Penitenciárias de Florianópolis e Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 5.594/79 (Art. 1º) – (DO. 11.336 de 11/10/79)
“ O art. 1º da lei n. 5.511, de 20 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam criados 66 ( sessenta e seis) cargos de provimento efetivo, padrão PF-1, na classe inicial da carreira de Vigilante, integrante do Grupo Ocupacional Diversos do Quadro Geral do Poder Executivo.”
Palácio do Governo, Florianópolis, em 09 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.