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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5586, de 27 de setembro de 1979

Nº 5586/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos na estrutura do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Ministério Público, 7 (sete) cargos de Procurador de Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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