Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5556, de 28 de junho de 1979
Nº 5556/1979
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 2.193, de 30 de novembro de 1959, que dispõe sobre a concessão de auxílio às federações e aos sindicatos de categorias profissionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio às federações e aos sindicatos de categorias profissionais com sede e foro no Estado destinado ao ressarcimento de despesas relativas aos serviços de Assistência Social.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.