Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5522, de 28 de fevereiro de 1979
Nº 5522/1979
Nesta página
TÍTULO I – Do Ingresso, Hierarquia, Disciplina, Cargo e Função Policial Militar TÍTULO II – Das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares TÍTULO III – Dos Direitos e das Prerrogativas dos Policias-Militares TÍTULO IV – Das Disposições Diversas TÍTULO V – Das Disposições Finais e TransitóriasDispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Ingresso, Hierarquia, Disciplina, Cargo e Função Policial Militar
CAPÍTULO I
Das Disposições Introdutórias
CAPÍTULO II
Do Ingresso na Policia Militar
CAPÍTULO III
Da Hierarquia e da Disciplina
CAPÍTULO IV
Do Cargo e da Função Policial-Militar
TÍTULO II
Das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares
CAPÍTULO I
Das Obrigações Policiais-Militares
SEÇÃO I
Do Valor Policial-Militar
SEÇÃO II
Da Ética Policial-Militar
XVIII - abster-se o policial-militar na inatividade do uso das designações hierárquicas quando:
CAPÍTULO II
Dos Deveres Policiais-Militares
SEÇÃO I
Do Compromisso Policial-Militar
SEÇÃO II
Do Comando e da Subordinação
CAPÍTULO III
Da Violação das Obrigações e dos Deveres
SEÇÃO I
Dos Crimes Militares
SEÇÃO II
Das Transgressões Disciplinares
SEÇÃO III
Dos Conselhos de Justificação e Disciplina
TÍTULO III
Dos Direitos e das Prerrogativas dos Policias-Militares
CAPÍTULO I
Dos Direitos
SEÇÃO I
Da Remuneração
SEÇÃO II
Da Promoção
SEÇÃO III
Das Férias e Outros Afastamentos Temporários do Serviço
SEÇÃO IV
Das Licenças
I) – em caso de mobilização e estado de guerra;
II) – em caso de decretação de estado de sítio;
III) – para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
IV) – em caso de pronúncia em processo criminal ou indicação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade competente.
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas
SEÇÃO ÚNICA – Do Uso dos Uniformes da Polícia Militar
I) – em reuniões ou em qualquer manifestação de caráter político-partidária;
II) – na inatividade, salvo para comparecer à solenidade militar e, quando autorizado, as cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular;
III) – no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão do policial-militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
TÍTULO IV
Das Disposições Diversas
CAPÍTULO I
Das Situações Especiais
SEÇÃO I
Da Agregação
SEÇÃO II
Da Reversão
SEÇÃO III
Do Excedente
SEÇÃO IV
Do Ausente e do Desertor
SEÇÃO V
Do Desaparecimento e do Extravio
CAPÍTULO II
Do Desligamento ou Exclusão do Serviço Ativo
SEÇÃO I
Da Transferência para a Reserva Remunerada
POSTO..........................................IDADE
Coronel..........................................59 anos
Tenente-Coronel..........................................................56 anos
Major.............................................52 anos
Capitão PM e Oficial Subalternos...............................48 anos
POSTO..........................................IDADE
Coronel..........................................62 anos
Tenente-Coronel..........................................................60 anos
Major.............................................58 anos
Capitão..........................................56 anos
1º Tenente.....................................54 anos
2º Tenente.....................................52 anos
POSTO..........................................IDADE
Capitão..........................................56 anos
1º Tenente.....................................54 anos
2º Tenente.....................................52 anos
GRADUAÇÃO...........................................................IDADE
Subtenente....................................56 anos
1º Sargento.................................................................54 anos
2º Sargento.................................................................52 anos
3º Sargento.................................................................51 anos
Cabo.............................................51 anos
Soldado........................................51 anos
SEÇÃO II
Da Reforma
de:
SEÇÃO III
Da Demissão, da Perda do Posto e da Patente de da Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade como o Oficialato.
SEÇÃO IV
Do Licenciamento
SEÇÃO V
Da Exclusão das Praças a Bem da Disciplina
SEÇÃO VI
Da Deserção
SEÇÃO VII
Do Falecimento e do Extravio
CAPÍTULO III
Da Reintegração
CAPÍTULO IV
Do Tempo de Serviço e da Promoção
SEÇÃO I
Do Tempo de Serviço
SEÇÃO II
Da Prorrogação
CAPÍTULO V
Do Casamento
CAPÍTULO VI
Das Recompensas e das Dispensas do Serviço
TÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de março de 1979
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
Círculo
de
Oficiais
Círculos de Oficiais Superiores
Postos
Coronel PM
Tenente Coronel PM
Major PM
Círculos de Oficiais Intermediários
Capitão PM
Círculo de Oficiais Subalternos
Primeiro Tenente PM
Segundo Tenente PM
Círculo
de
Praças
Círculos de Subtenentes e Sargentos
Graduações
Subtenente PM
Primeiro Sargento PM
Segundo Sargento PM
Terceiro Sargento PM
Círculo de Cabos e Soldados
Cabo PM
Soldado PM
ANEXO II
PRAÇAS
ESPECIAIS
Freqüentam o Círculo de Oficiais
Subalternos
Aspirante-a-oficial PM
Excepcionalmente ou em reuniões
sociais têm acesso ao Círculo de
Oficiais
Aluno-oficial PM
Excepcionalmente ou em reuniões
sociais têm acesso ao Círculo de
Subtenentes e Sargentos
Aluno do Curso de Formação
De Sargento PM
Freqüentam o Círculo de Cabos e
Soldados
Aluno de Cabo e Soldado PM
Cabo e Soldado PM
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.