Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5519, de 28 de fevereiro de 1979
Nº 5519/1979
Altera a Lei n. 4.893, de 09 de julho de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. A alienação de imóveis, sempre subordinada à existência de interesse público devidamente justificada será realizada por:
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Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.