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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9594, de 23 de novembro de 1979

Nº 9594/1979

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Autoriza a Fundação Hospitalar de Santa Catarina a doar área de terras e benfeitorias ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado, bem como o que estabelece o art. 10, item II da Lei nº 4.893 de 9 de julho de 1973, alterado pela Lei nº 5.519 de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a Fundação Hospitalar de Santa Catarina a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, área de terras e benfeitorias com 21.808,15m² (vinte e um mil, oitocentos e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), confrontando-se ao norte e ao sul, com terras da própria Fundação; a oeste, com terras de Irineu Ernesto Koerich e Pedro Koerich ou quem de direito; a leste, com terras de Luiz Antônio Maciel ou quem de direito, situada no município de São José.
Art. 2.
- A área de terra referida no artigo anterior será destinada à construção da SC-407, trecho São José – São Pedro de Alcântara.
Art. 3.
- A Fundação Hospitalar de Santa Catarina será representada, no ato, pelo seu Superintendente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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