Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5456, de 29 de junho de 1978
Nº 5456/1978
Revoga o art. 10 da Lei Nº 5.391, de 30 de novembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o art. 10. da Lei Nº 5.391, de 30 de novembro de 1977.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.