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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5456, de 29 de junho de 1978

Nº 5456/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 10 da Lei Nº 5.391, de 30 de novembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 10. da Lei Nº 5.391, de 30 de novembro de 1977.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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