Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5431, de 30 de maio de 1978
Nº 5431/1978
Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil – ISPERE, com sede e foro na cidade de Joinville.
Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação e Inclusão (ISPERE), de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.527, de 2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de maio de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.