Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16527, de 22 de dezembro de 2014
Nº 16527/2014
Altera a Lei nº 5.431, de 1978, que declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil (ISPERE), de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação e Inclusão (ISPERE), de Joinville. Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação e Inclusão (ISPERE), com sede no Município de Joinville.
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Florianópolis, 22 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado