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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5419, de 12 de maio de 1978

Nº 5419/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a aplicação da Lei Nº 5.373, de 21 de novembro de 1977, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a retribuição financeira prevista na Lei Nº 5.373, de 21 de novembro de 1977, aos diretores e auxiliares de direção dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual que, satisfeitos os requisitos dos itens I e II do art. 1º do mencionado diploma legal, tenham ministrado aulas em casos de absoluta necessidade, face à carência de professores habilitados.

Parágrafo. único. Na hipótese deste artigo, a retribuição financeira corresponderá à diferença entre o valor apurado na forma do art. 2º da Lei Nº 5.373/77 e o valor total percebido pela ministração de aulas no período de 16 de março a 31 de dezembro de 1977.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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