Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5419, de 12 de maio de 1978
Nº 5419/1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Nº 5.373, de 21 de novembro de 1977, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo. único. Na hipótese deste artigo, a retribuição financeira corresponderá à diferença entre o valor apurado na forma do art. 2º da Lei Nº 5.373/77 e o valor total percebido pela ministração de aulas no período de 16 de março a 31 de dezembro de 1977.
Florianópolis, 20 de maio de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado