Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5412, de 08 de dezembro de 1977

Nº 5412/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria distritos no Município de Modêlo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Município de Modêlo, os Distritos de Bom Jesus do Oeste, Serra Alta e Sul Brasil, que preenchem os requisitos exigidos pelos itens I, II e III do art. 221, da Lei Complementar nº 5/75, de 26/11/75, cujas delimitações das respectivas áreas serão as seguintes:
a)DISTRITO DE BOM JESUS DO OESTE

AO NORTE – Com o Município de Campo Erê.

A LESTE – Com o distrito de Seara Alta: “Partindo do Arroio São Sebastião do Saltinho na divisória de Modêlo e Campo Erê, segue por este Arroio abaixo até encontras a sua foz no lajeado Grande; segue por este lajeado abaixo até a foz do Arroio Barra Seca, em sua margem direita; sob por este arroio até encontrar o marco divisório dos lotes nºs 34 e 33, seguindo este travessão até encontrar a nascente do rio Saudades; descendo por este rio até o marco divisório entre os lotes nºs 66 e 65”.

AO SUL – Com distrito sede: “A partir do marco divisório dos lotes nºs 66 e 65, segue por este travessão até o marco divisório dos lotes nºs 32 e 31, até encontrar o lajeado do Joelho; atravessando este lajeado e seguindo pelo travessão dos lotes nºs 160 e 159, 143 e 144, até encontrar o lajeado Jundiá:.

AO OESTE – Com o Município de Maravilha e o Município de Cunha Porã.

b)DISTRITO DE SERRA ALTA

AO NORTE – Com o Município de Campo Erê.

A LESTE – Com o distrito de Sul Brasil: “Partindo do rio Burro Branco, no limite dos Município de Modêlo e Campo Erê, desce por este rio até a foz do lajeado Cedrilho”.

AO SUL – Com o distrito sede: “Seguindo da foz do lajeado do Cedrilho, no rio Burro Branco, sobe por este lajeado até encontrar o marco divisório dos lotes nºs 163 e 42, na margem direita deste lajeado; segue por este travessão até o lajeado Jupir; sobe por este lajeado até o travessão dos lotes nºs 133, 132, 127, 126 e 125, seguindo este travessão até o rio Saudades”.

A OESTE – Com o distrito de Bom Jesus do Oeste: “Partindo do marco divisório do lote nº 125, no rio Saudades: sobe por este rio até o marco divisório dos lotes nºs 33 e 34; segue pelo travessão destes lotes até encontrar o lajeado Barra Seca; desce este lajeado até sua foz no lajeado Grande; sobe pelo lajeado Grande até encontrar a foz do lajeado São Sebastião do Saltinho; sobe por este até o limite dos Municípios de Modêlo e Campo Erê”.

c)DISTRITO DE SUL BRASIL

AO NORTE – Com o Município de Campo Erê.

A LESTE – Com os Municípios de Quilombo e Coronel Freitas.

AO SUL – Com o Município de Pinhalzinho.

A OESTE – a) Com o distrito sede: “Partindo do limite dos Municípios de Modêlo e Pinhalzinho, na foz do lajeado Rabicho, no rio Burro Branco, sobe por este rio até a foz do lajeado Cedrilho”.

b)Com distrito de Serra Alta: “A parti da foz do lajeado Cedrilho, no rio Burro Branco, segue por este rio acima até encontrar os limites dos municípios de Modêlo e Campo Erê”.
Art. 2.
O distrito sede passará a ter as seguintes delimitações:

AO NORTE – Com o distrito de Bom Jesus do Oeste: “Partindo do rio Jundiá, no limite entre os Municípios de Modêlo e Maravilha, na altura do travessão dos lotes nºs 143 e 144, segue por este até o travessão dos lotes nºs 160 e 159, seguindo o mesmo até o lajeado do Joelho; atravessando o lajeado, segue pelo travessão dos lotes nºs 32 e 31, 66 e 65 até o rio Saudades; atravessando o rio segue pelo travessão dos lotes nºs 125, 126, 127, 132 e 133 até encontrar o lajeado Jupir; descendo por este até encontrar o travessão dos lotes nºs 163 e 162, seguindo por este travessão até o lajeado Cedrilho; descendo por este até sua foz no rio Burro Branco”.

A LESTE – Com o distrito de Sul Brasil: “A partir da foz do lajeado Cedrilho, no rio Burro Branco, desce por este até a foz do lajeado Rabicho”.

AO SUL – Com os Municípios de Pinhalzinho e Saudades.

A OESTE – Com os Municípios de Cunha Porã e Maravilha.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 8 de dezembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo