Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5396, de 30 de novembro de 1977
Nº 5396/1977
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 5.286, de 26 de novembro de 1976, que concede remissão do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 5.286, de 26 de novembro de 1976, passa a vigorar a seguinte redação: .....................................................
§ 1ºOs débitos a que se referem os itens I e II deste artigo serão declarados extintos mediante requerimento do interessado e quitação das custas processuais, ouvido o representante judicial da Fazenda do Estado.
§ 2ºOs débitos referidos no item III serão declarados extintos, desde que requeira o representante judicial da Fazenda do Estado
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.286, de 26 de novembro de 1976.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.