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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5393, de 30 de novembro de 1977

Nº 5393/1977

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Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 69, § 4º do artigo 72, ambos da Constituição Estadual, estima para o período despesas de capital no valor de Cr$ 14.584.503.203,00 (quatorze bilhões quinhentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, duzentos e três cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

1978

1979

1980

TOTAL

1. Recursos do Tesouro

4.079.264.183,

4.380.219.560,

4.960.120.472,

13.419.604.215,

1.1 Recursos Ordinários

1.131.384.516,

1.580.604.800,

1.663.154.960,

4.375.144.276,

1.2 Recursos Vinculados

2.947.879.667

2.799.614.760,

3.296.965.512,

9.044.459.939,

2. Recursos de Outras

Fontes

336.721.988

376.333.000,

451.844.000,

1.164.898.988,

TOTAL

4.415.986.171,

4.756.552.560,

5.411.964.472,

14.584.503.203,

Art. 3.
À programação das Despesas do Capital, por função, discrimina-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 4.
As importâncias destinadas à execução dos programas nos exercidos de 1979 e 1980 poderão ser convenientemente alteradas, com vistas a sua adequação a situações novas, por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos anuais.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a concluir, no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1978 a 1980, os recursos proveniente de créditos suplementares que forem abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

LEI 5.631/79 (Art. 13) – (DO. 11.370 de 06/12/79)

“A programação das despesas de Capital, discriminada na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado pela lei nº 5.393, de 30 de novembro de 1977, no que se refere ao exercício de 1980.”

(Vide anexos Lei 5.631/79 - Para obter os anexos desta Lei):

[email protected]

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1978.

Florianópolis, 30 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Para obter os anexos desta Lei: [email protected]

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