Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5393, de 30 de novembro de 1977
Nº 5393/1977
Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1978
1979
1980
TOTAL
1. Recursos do Tesouro
4.079.264.183,
4.380.219.560,
4.960.120.472,
13.419.604.215,
1.1 Recursos Ordinários
1.131.384.516,
1.580.604.800,
1.663.154.960,
4.375.144.276,
1.2 Recursos Vinculados
2.947.879.667
2.799.614.760,
3.296.965.512,
9.044.459.939,
2. Recursos de Outras
Fontes
336.721.988
376.333.000,
451.844.000,
1.164.898.988,
TOTAL
4.415.986.171,
4.756.552.560,
5.411.964.472,
14.584.503.203,
LEI 5.631/79 (Art. 13) – (DO. 11.370 de 06/12/79)
“A programação das despesas de Capital, discriminada na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado pela lei nº 5.393, de 30 de novembro de 1977, no que se refere ao exercício de 1980.”
(Vide anexos Lei 5.631/79 - Para obter os anexos desta Lei):
Florianópolis, 30 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Para obter os anexos desta Lei: [email protected]
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.