Ficam criados:Iem 4ª entrância;
1 – na Comarca da Capital:
a)quatro (4) cargos de Juiz de Direito e quatro (4) de Promotor Público, para terem exercido na 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis e na 4ª Vara Criminal;
b)quatro (4) cargos de Escrivão, correspondentes às Escrivanias das Varas referidas na alínea anterior;
c)um (1) cargo de Oficial do Registro de Imóveis, correspondente ao 3º Ofício;
d)quatro (4) cargos de auxiliar de Cartório e quatro (4) cargos de Encarregado de Serviço, destinados às mencionadas Varas;
e)oito (8) cargos de Oficial de Justiça, para servirem nas mesmas Varas;
f)oito (8) cargos de Oficial de Justiça, para servirem nas mesmas Varas;
2 – na Comarca de Blumenau:
a)dois (2) cargos de Juiz de Direito e dois (2) de Promotor Público, para terem exercido na 3ª e 4ª Varas Cíveis;
b)dois (2) cargos de Escrivão, correspondentes às Escrivanias da 2ª e da 4ª Varas Cíveis;
c)dois (2) cargos de Oficial de Justiça, para servirem nas Varas referidas na alínea a:
d)um (1) cargo de Servente;
3 – na Comarca de Chapecó: um (1) cargo de Juiz de Direito e um (1) de Promotor Público, para terem exercido em Vara Criminal e de Menores;
4 – na Comarca de Criciúma:
a)dois (2) cargos de Juiz de Direito e dois (2) de Promotor Público, para terem exercido na 3ª Vara Cível e na Vara Criminal e da Fazenda Pública;
b)dois (2) cargos de Escrivão, correspondentes às Escrivanias da 2ª e 3ª Varas Cíveis;
c)dois (2) cargos de Oficial de Justiça, para servirem nas Varas referidas na alínea;
d)um (1) cargo de Servente;
5 – na Comarca de Itajaí:
a)dois (2) cargos de Juiz de Direito e dois (2) de Promotor Público, para terem exercido na 3ª Vara Cível e na Vara Criminal e da Fazenda Pública;
b)dois (2) cargos de Oficial de Justiça, para servirem nas Varas referidas na alínea anterior;
6 – na Comarca de Joinville:
a)dois (2) cargos de Juiz de Direito e dois (2) de Promotor Público, para terem exercido na 3ª e na 4ª Varas Cíveis;
b)dois (2) cargos de Escrivão, correspondentes as Escrivanias da 2ª e da 3ª Varas Cíveis;
c)dois (2) cargos de oficial de Justiça, para servirem nas Varas referidas na alínea a;
7 – na Comarca de Lages:
a)três (3) cargos de Juiz de direito e três (3) de Promotor Público, para terem exercido na 3ª e na 4ª Varas Cíveis e na 3ª Vara Criminal;
b)três (3) cargos de Escrivão, correspondentes às Escrivanias da 3ª e da 4ª Varas Cíveis e da 3ª Vara Criminal;
c)três (3) cargos de Oficial de Justiça, para servirem nas Varas referidas na alínea a;
8 – na Comarca de Tubarão:
a)dois (2) cargos de Juiz de direito e dois (2) de Promotor Público, para terem exercido na 3ª Vara Cível e na Vara Criminal e da Fazenda Pública;
b)um (1) cargo de Escrivão, correspondentes à Escrivania da 2ª Vara Cível;
c)dois (2) cargos de Oficial de Justiça, para servirem nas Varas referidas na alínea a;
d)um (1) cargo de Servente;
IIem 3ª entrância:
1 – na comarca de Balneário Camboriú:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito e um (1) de Promotor Público, para terem exercido na 2ª Vara;
b)dois (2) cargos de Escrivão, correspondentes à 1ª e à 2ª Escrivanias do Cível;
c)um (1) cargo de Oficial do Registro de Imóveis, correspondente ao 2º Ofício;
d)um (1) cargo de Comissário de menores FJ-6;
e)um (1) cargo de Oficial de Justiça;
f)um (1) cargo de Servente;
2 – na Comarca de Brusque:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito e um (1) de Promotor Público, para terem exercido na 2ª Vara;
b)um (1) cargo de Escrivão, correspondente à 2ª Escrivania do Cível;
c)um (1) cargo de Oficial de Justiça;
e)um (1) cargo de Servente;
3 – na Comarca de Canoinhas:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito e um (1) de Promotor Público, para terem exercido na 2ª Vara;
b)um (1) cargo de Escrivão, correspondente à 2ª Escrivania do Cível;
c)um (1) cargo de Oficial de justiça;
4 – na Comarca de Concórdia:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito e um (1) Promotor Público, para terem exercício na 2ª Vara;
b)um (1) cargo de Escrivão, correspondente à 2ª Escrivania do Cível;
c)(1) cargo de Oficial de Justiça;
5 – na Comarca de Curitibanos:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito e um (1) de Promotor Público, para terem exercício na Vara;
b)um (1) cargo de Escrivão, correspondente à 2ª Escrivania do Cível;
c)um (1) cargo de Oficial de Justiça;
d)um (1) cargo de Servente;
6 – na Comarca de São José:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito e um (1) Promotor Público, para terem exercido na 2ª Vara;
b)um (1) cargo de Escrivão, correspondente à 1ª Escrivania do Cível;
c)um (1) cargo de oficial de Justiça;
7 – na comarca de São Miguel do Oeste:
a)um (1) cargo de Juiz de direito e um (1) de Promotor Público, para terem exercício na 2ª Vara;
b)dois (2) cargos de Escrivão, correspondente à 1ª e à 2ª Escrivanias do Cível;
c)um (1) cargo de Oficial de Justiça;
d)um (1) cargo de Servente;
8 – na Comarca de Videira:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito e um (1) de Promotor Público, para terem exercício na 2ª Vara;
b)um (1) cargo de Escrivão, correspondente à 2ª Escrivania do Cível;
c)um (1) cargo de Oficial de Justiça;
d)um (1) cargo de Servente;
IIIem 2ª entrância, na comarca de Santa Cecília, um (1) cargo de Escrivão, correspondente à Escrivania do cível;
IVem 1ª entrância, nas comarcas de Campo Eré, Piçarras, Santo Amaro da Imperatriz e São José do Cedro, um (1) cargo de Juiz de Direito; um (1) cargo de Tabelião de Notas; um (1) cargo de Oficial de Registro de Imóveis; um (1) cargo de Escrivão do Cível; um (1) cargo de Escrivão do Crime; um (1) cargo de Oficial de Justiça; um (1) cargo de Servente; e mais os seguintes cargos de auxiliares da Justiça: inventariante judicial, distribuidor, avaliador judicial, contador, depositário público, tradutor público e intérprete.