Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 537, de 15 de fevereiro de 1960
Nº 537/1960
Dispõe sobre a Taxa de Aposentadoria e Pensões dos Serventuários da Justiça.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
1º quando o papel não contiver a taxa devida;
2º quando esta não for inutilizada na forma regulamentar;
3º quando aplicada com insuficiência, cabendo, no primeiro caso e no segundo,
o recolhimento da taxa em dobro; e no último, o dobro da diferença entre a taxa aplicada e a devida.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de fevereiro de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente