Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5367, de 17 de novembro de 1977
Nº 5367/1977
Concede pensão Especial Vitalícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É transmitida, em caráter vitalício, a Olga Bastos de Araújo Silveira, viúva, sem rendas próprias, de Manoel Pedro Silveira, a pensão mensal que este vinha percebendo na conformidade da Lei nº 4.832, de 15 de maio de 1973.
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo cessará com a mudança do estado civil da beneficiária ou quando vier a adquirir rendas próprias ou com o seu falecimento.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.