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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4832, de 14 de maio de 1973

Nº 4832/1973

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Concede pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida, vitaliciamente, ao Dr. Manoel Pedro da Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Santa Catarina, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba competente do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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