Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4832, de 14 de maio de 1973
Nº 4832/1973
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida, vitaliciamente, ao Dr. Manoel Pedro da Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Santa Catarina, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba competente do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.