Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5343, de 1 de setembro de 1977
Nº 5343/1977
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida à Plínio Hermenegildo Nogara, acometido da doença prevista na alínea “c”, do item I, do artigo 100, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
§ 1ºA pensão a que se refere o “caput” será reajustada, na mesma proporção, sempre que forem alterados os valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo do Estado.
§ 2ºCom o falecimento do beneficiário a pensão ora instituída ficará, automaticamente, extinta.
Art. 2.
Para atender ao cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o necessário crédito especial.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.