Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5307, de 26 de maio de 1977
Nº 5307/1977
Cria cargos no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo III, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, além dos cargos criados pela Lei nº 4.871, de 02 de julho de 1973 e Lei nº 5.114, de 26 de junho de 1975, mais os seguintes cargos de provimento em Comissão:
I150 (cento e cinquenta) de Diretor de 1º Grau;
II150 (cento e cinquenta) de Secretário de 1º Grau;
III80 (oitenta) de Diretor de 2º Grau;
IV80 (oitenta) de Secretário de 2º Grau.
Parágrafo único– Os vencimentos dos cargos criados pela presente Lei serão fixados de acordo com os critérios previstos no artigo 23 da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar excepcionalmente, na forma da Lei, os servidores que, comprovadamente, vêm respondendo pelas funções inerentes aos cargos ora criados, a partir de 01 de março de 1977.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para a Secretaria da Educação, suplementadas oportunamente, se houver insuficiência.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de maio de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.