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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5301, de 25 de maio de 1977

Nº 5301/1977

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Dispõe sobre a concessão de pensão vitalícia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É transmitida, em caráter vitalício, à Sra. Cremilda Schmidt Ramos, solteira, sem rendas próprias e que vivia na dependência econômica do seu pai, o Sr. Aristiliano Laureano Ramos, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) que este vinha percebendo na conformidade da Lei nº 4.915, de 12 de setembro de 1973 e em reconhecimento aos seus relevantes serviços públicos.
Art. 2.
O benefício de que trata o artigo anterior se extinguirá com a mudança do estado civil da beneficiária, ou quando vier esta adquirir rendas próprias.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba 3.2.3.2., item 2309, consignada no Tesouro do Estado, como Encargos Gerais do Vigente Orçamento.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de maio de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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