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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4915, de 12 de setembro de 1973

Nº 4915/1973

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Concede pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida, vitaliciamente, ao Sr. Aristiliano Laureano Ramos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Santa Catarina, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se houver insuficiência.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de setembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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