Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5280, de 26 de novembro de 1976
Nº 5280/1976
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Art. 1.
O item IV do art.47 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.47 - ....................................................
IVCompanhia Catarinense de Armazenamento – COCAR.
Altera dispositivos da Lei nº 5.089, de 30 de abril 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A Seção IV do Capitulo III do Titulo VI da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO IV
Da Companhia Catarinense de Armazenamento
Art. 63.
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir e organizar a Companhia Catarinense de Armazenamento - COCAR.
Art. 64.
A COCAR terá par objetivo:
Iexecutar a política estadual de armazenamento e conservação de produtos agrícolas, industrializados e de pescados;
IIpromover a integração da ação estadual com a dos Governos Municipais e Federal, através de seus diversos organismos especializados, nas questões relacionadas com o armazenamento de produtos agrícolas, industrializados e de pescados;
IIIatuar no setor de armazenagem;
IVpromover a construção de silos, armazéns e frigoríficos;
Vfomentar a construção de unidades da armazenagem de baixo custo nas unidades rurais privadas;
VIprestar assistência técnica e operacional a essas unidades;
VIIprocurar coordenar as capacidades armazenadoras do Estado de Santa Catarina, para suprir as suas necessidades.
§ 1ºA COCAR, poderá, por meio de convênios específicos, atuar no campo educacional como centro de estágio para formação, aperfeiçoamento e treinamento de especialistas em conservação, estocagem e armazenagem de produtos agrícolas e pescado.
§ 2ºA COCAR poderá participar do capital social de outras empresas que tenham finalidades convergentes com a sua competência legal”.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado