Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5280, de 26 de novembro de 1976

Nº 5280/1976

Ver fonte oficial 5 artigos
Art. 1.
O item IV do art.47 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.47 - ....................................................

IVCompanhia Catarinense de Armazenamento – COCAR.

Altera dispositivos da Lei nº 5.089, de 30 de abril 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Seção IV do Capitulo III do Titulo VI da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO IV

Da Companhia Catarinense de Armazenamento

Art. 63.
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir e organizar a Companhia Catarinense de Armazenamento - COCAR.
Art. 64.
A COCAR terá par objetivo:
Iexecutar a política estadual de armazenamento e conservação de produtos agrícolas, industrializados e de pescados;
IIpromover a integração da ação estadual com a dos Governos Municipais e Federal, através de seus diversos organismos especializados, nas questões relacionadas com o armazenamento de produtos agrícolas, industrializados e de pescados;
IIIatuar no setor de armazenagem;
IVpromover a construção de silos, armazéns e frigoríficos;
Vfomentar a construção de unidades da armazenagem de baixo custo nas unidades rurais privadas;
VIprestar assistência técnica e operacional a essas unidades;
VIIprocurar coordenar as capacidades armazenadoras do Estado de Santa Catarina, para suprir as suas necessidades.
§ 1ºA COCAR, poderá, por meio de convênios específicos, atuar no campo educacional como centro de estágio para formação, aperfeiçoamento e treinamento de especialistas em conservação, estocagem e armazenagem de produtos agrícolas e pescado.
§ 2ºA COCAR poderá participar do capital social de outras empresas que tenham finalidades convergentes com a sua competência legal”.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo