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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5250, de 30 de junho de 1976

Nº 5250/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 393, de 6 de maio de 1959, e dá outras

Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 393, de 6 de maio de 1959, que aprova o ato da Câmara Municipal de Joinville criando o Distrito de Boa Vista.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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