Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 393, de 06 de maio de 1959
Nº 393/1959
Aprova ato municipal
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ao norte, da foz do rio Cubatão, no canal das Três Barras, subindo pela direita deste ( Cubatão ), até a foz do rio do braço; pela margem direita do rio do braço até onde é cortado pela estrada do Braço; a oeste, pela estrada do Braço para o sul até a rua tenente Antônio João; pelo eixo desta rua até a rua Dona Francisca; por esta até a ponte sobre o rio Cachoeira pela margem esquerda do rio Cachoeira; ao sul pela margem do rio Cachoeira e Lagoa de Saguaçú; a leste, pelos limites do município (lagoa Saguaçú – canal das Três Barras) até seu ponto inicial na foz do rio Cubatão.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de maio de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.