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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 393, de 06 de maio de 1959

Nº 393/1959

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Aprova ato municipal

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovada a Resolução n. 27/58, da Câmara Municipal de Joinville, criando o distrito de Boa Vista, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2.
Os limites do distrito de Boa Vista são os seguintes:

Ao norte, da foz do rio Cubatão, no canal das Três Barras, subindo pela direita deste ( Cubatão ), até a foz do rio do braço; pela margem direita do rio do braço até onde é cortado pela estrada do Braço; a oeste, pela estrada do Braço para o sul até a rua tenente Antônio João; pelo eixo desta rua até a rua Dona Francisca; por esta até a ponte sobre o rio Cachoeira pela margem esquerda do rio Cachoeira; ao sul pela margem do rio Cachoeira e Lagoa de Saguaçú; a leste, pelos limites do município (lagoa Saguaçú – canal das Três Barras) até seu ponto inicial na foz do rio Cubatão.

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de maio de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente

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