Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5238, de 25 de junho de 1976
Nº 5238/1976
Autoriza o Poder Executivo a participar da constituição, juntamente com a União Federal, de Sociedade por Ações para a construção, instalação e exploração de Centrais de Abastecimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 25 de jun0ho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.