Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1332, de 02 de setembro de 1976

Nº 1332/1976

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria Comissão Constitutiva das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A-CEASA/SC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 5.238, de 25 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Comissão Constitutiva - das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A – CEASA/SC, com as seguintes atribuições:
IRealizar estudos e elaborar projetos de estrutura organizacional e funcional, com vistas à constituição, organização e implantação da Empresa;
IIElaborar os atos constitutivos sociais da empresa.
Parágrafo único– O resultado dos trabalhos referidos neste artigo, examinados e aprovados pela Junta Coordenadora da Reforma Administrativa, será submetido à apreciação do Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2.
- Integram a Comissão Constitutiva e Secretário da Agricultura e Abastecimento, seu Presidente, e 3 (três) membros designados pelo Presidente da Comissão.
Parágrafo único– Cabe ao Presidente da Comissão designar Secretário Executivo.
Art. 3.
- A Comissão dissolver-se-á automaticamente após a publicação no Diário Oficial do Estado dos Atos Constitutivos e Estatutos da Empresa.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 02 de setembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo