Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1332, de 02 de setembro de 1976
Nº 1332/1976
Cria Comissão Constitutiva das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A-CEASA/SC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 5.238, de 25 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica criada a Comissão Constitutiva - das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A – CEASA/SC, com as seguintes atribuições:
IRealizar estudos e elaborar projetos de estrutura organizacional e funcional, com vistas à constituição, organização e implantação da Empresa;
IIElaborar os atos constitutivos sociais da empresa.
Parágrafo único– O resultado dos trabalhos referidos neste artigo, examinados e aprovados pela Junta Coordenadora da Reforma Administrativa, será submetido à apreciação do Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2.
- Integram a Comissão Constitutiva e Secretário da Agricultura e Abastecimento, seu Presidente, e 3 (três) membros designados pelo Presidente da Comissão.
Parágrafo único– Cabe ao Presidente da Comissão designar Secretário Executivo.
Art. 3.
- A Comissão dissolver-se-á automaticamente após a publicação no Diário Oficial do Estado dos Atos Constitutivos e Estatutos da Empresa.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 02 de setembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado