Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5208, de 07 de abril de 1976
Nº 5208/1976
Da nova redação ao art. 2º da Lei nº 5.112, de 26 de junho de 1975, que “autoriza o Poder Executivo a realizar operações de empréstimo externo”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º As operações de empréstimo a que refere a presente Lei obedecerão às formalidades da legislação vigente e à orientação normativa contida na Exposição de Motivos nº 12/74, de 05 de junho de 1974, dos Ministros de Estado da Secretaria de Planejamento e da Fazenda, e o disposto no Decreto Federal nº 74.157, de 06 de junho de 1974, e deverão ser contratadas através do Banco do Brasil S/A, ou de outras entidade financeira por ele indicadas, mediante aval da União”
Florianópolis, 08 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado