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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5206, de 05 de abril de 1976

Nº 5206/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre execução orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Reserva de Contingência, total ou parcialmente, os saldos de dotações do Orçamento de Despesa.
§ 1ºOs recursos levados à Reserva de Contingência terão a aplicação definida no artigo 6º da Lei nº 5.163, de 24 de novembro de 1975, que aprovou o Orçamento do Estado para o exercício de 1976.
§ 2ºA conta dos recursos a que se refere este artigo, o Poder Executivo poderá implantar novos projetos ou atividades, criando quando necessário, os elementos de despesa previstos da Lei 4.320, de 17.03.64.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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