Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5126, de 30 de junho de 1975
Nº 5126/1975
Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
- À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de julho de 1975.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.