Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10661, de 07 de janeiro de 1998
Nº 10661/1998
LEI 12.042/01 (Art. 1º) – (DO. 16.809 de 19/12/01)
“O art. 1º da Lei nº 10.661, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, pelo prazo de vinte anos, à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina - ADPESC -, sociedade civil dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede em Florianópolis, inscrita no CGC sob o nº 83.507/0001-27, reconhecida de utilidade pública conforme a Lei nº 5.126, de 30 de junho de 1975, o imóvel matriculado sob o nº 30.925 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José, neste Estado.
Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel no Município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 08/12/03, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo. (tr.)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.