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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5104, de 26 de junho de 1975

Nº 5104/1975

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Modifica a estrutura do Grupo Ocupacional Educacional, prevista na Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Grupo Ocupacional Educacional, dois (2) cargos de Coordenador Regional, CC-2, quatro (4) cargos de Diretor, CC-3 e dois (2) cargos de Orientador Chefe do CROP, CC-3, para lotação nas Coordenadorias Regionais de Educação, ficando modificada a estrutura prevista no anexo 3 da Lei nº 4.441 de 21 de maio de 1970, referente àquele grupo, conforme tabela anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria da Educação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1975

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 5.104, DE 26 DE JUNHO DE 1975.

Cargos de Provimento em Comissão

Situação Antiga (Lei nº 4.441/70) Situação Nova

Nº DE CARGOS

Denominação

Padrão

Nº DE CARGOS

Denominação

Padrão

12

Coordenador Regional de Educação

CC - 2

14

Coordenador Regional de Educação 2

24

Diretor de Divisão 3

28

Diretor de Divisão 3

12

Orientador Chefe do CROP 3

14

Orientador Chefe do CROP 3

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