Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5096, de 16 de junho de 1975
Nº 5096/1975
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.762, de 06 de julho de 1972 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Policiais Militares)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.41 - ....................................................
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado