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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5094, de 28 de maio de 1975

Nº 5094/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, quarenta (40) cargos de Secretário Parlamentar, de provimento em comissão, símbolo 3-CC.
Parágrafo único– A nomeação para os cargos a que se refere este artigo será de competência da Mesa Diretora da Assembléia, mediante prévia indicação de cada Deputado.
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da Assembléia Legislativa, necessário à execução desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de junho de 1975

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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