Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5083, de 12 de março de 1975
Nº 5083/1975
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Símbolo Valores Mensais (Cr$)
1-CC ....................... 4.700,00
2-CC ....................... 3.800,00
3-CC ....................... 2.700,00
4-CC ....................... 2.000,00
5-CC ....................... 1.800,00
6-CC ....................... 1.550,00
7-CC ....................... 1.350,00
8-CC ....................... 1.100,00
9-CC ....................... 800,00
Palácio do Governo, Florianópolis, em 12 de março de 1975
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
TABELA ÚNICA
QUADRO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de Cargos
Denominação
Símbolo
1
Diretor Executivo
1-CC
1
Diretor de Divisão de Administração
3-CC
1
Técnico em Contabilidade
4-CC
1
Assessor Técnico de Previdência
4-CC
1
Oficial de Gabinete
5-CC
1
Técnico em Contabilidade Auxiliar
5-CC
1
Tesoureiro Auxiliar
6-CC
2
Oficial de Previdência
7-CC
2
Auxiliar de Previdência
8-CC
2
Secretário
9-CC
LEI Nº 5.834,/80 – (DO 11.633 de 30/12/80)
“Art. 1º O Quadro de Pessoal criado pela Lei nº 5.083, de 12 de março de 1.975, fica extinto, mantidos apenas os cargos de Diretor Executivo, com o símbolo PL-DASU-1 e o de Oficial de Gabinete, símbolo PL-DCA-2.”
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.