Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5079, de 09 de dezembro de 1974
Nº 5079/1974
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Receita do Tesouro do Estado
1.1 Receitas Correntes
Receita Tributária..........................
1.594.129.902
Receita Patrimonial.......................
23.020.000
Receita Industrial..........................
15.000
Transferências Correntes.............................................
82.701.740
Receitas Diversas..........................
45.751.164
1.745.617.806
1.1 Receitas de Capital:
Operações de Crédito.....................
26.320.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis..........................
292.350
Transferências de Capital.............................................
159.866.560
186.478.910
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Total............................................... 1.932.096.715
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2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações
(Exclusive transferências do Tesouro do Estado)
1. Receitas corrente
128.022.042
2. Receitas de Capital
97.272.981
Total............................................................. 225.295.023
Total Geral................................................... 2.157.391.739
3- A despesa distribuir-se-á, por órgãos, da seguinte maneira:
PODER LEGISLATIVO
01 – Assembléia Legislativa.................................
21.063.292
02 – Tribunal de Contas......................................
6.758.438
PODER JUDICIÁRIO
03 – Tribunal de Justiça......................................
38.209.000
PODER EXECUTIVO
04 – Gabinete Civil do Governo do Estado........................................
7.662.080
05 – Gabinete do Vice-Governador.................................
1.935.880
06 – Ministério Público................................................
12.952.515
07 – Secretaria da Agricultura....................................
50.532.154
08 – Secretaria de Administração...................................
3.928.135
09 – Secretaria do desenvolvimento Econômico........................................
5.191.056
10 – Secretaria da Educação...................................
315.175.967
11 – Secretaria da Fazenda..............................................
881.473.647
12 – Secretaria do Governo.............................................
4.868.167
13 – Secretaria da Justiça.................................................
10.548.604
14 – Secretaria da Saúde..................................................
87.284.880
15 – Secretaria de Segurança e Informações....................
82.566.393
16 – Secretaria dos Serviços Públicos............................
109.020.302
17 – Secretaria dos Serviços Sociais................................
10.032.908
18 – Secretaria do Oeste...............................................
18.138.597
19 – Secretaria dos Transportes e Obras............................
264.001.340
20 – Procuradoria Geral da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas..................
753.361
Total................................................... 1.932.096.716
DESPESAS A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES 225.295.023
Total Geral....................................... 2.157.391.739
LEI Nº 5.091/75 (Art.1º) – (DO. 10.252 de 10/06/75)
“Passa a ter a seguinte redação o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 5.079, de 29 de novembro de 1974:
“Art. 1º .................................................
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.