Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5091, de 22 de maio de 1975
Nº 5091/1975
Altera a redação do § 1º , do art. 3º , da Lei nº 5.079, de 29 de novembro de 1974, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1975”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .................................................
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de junho de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.